O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é o "CPF do imóvel", um código único que identifica cada propriedade no Brasil e centraliza informações cadastrais para fins fiscais e administrativos.
Criado para registrar e organizar informações de todos os imóveis do país, sejam urbanos ou rurais, públicos ou privados.
Cada imóvel recebe um código alfanumérico exclusivo, composto por sete caracteres e um dígito verificador, que funciona como uma identidade única, válida em todo o território nacional.
Obrigatoriedade
- Imóveis urbanos:
a partir de 2026, imóveis localizados nas capitais e no Distrito Federal devem ter CIB; nos demais municípios, a obrigatoriedade começa em 2027
- Imóveis rurais:
Todo imóvel rural deve ter um CIB ativo para estar regular perante a Receita Federal, integrando informações do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR).
O CIB substitui o antigo NIRF.
Diferença entre CIB e outros cadastros rurais, como CNIR, CAR e CCIR
CNIR
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) integra as informações do Incra e da Receita Federal. É por meio dele que o proprietário consegue consultar dados cadastrais e vincular informações entre diferentes sistemas.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e registra Informações Ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo.
CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que comprova a existência do imóvel rural perante o Governo Federal. Ele é exigido em operações como venda, desmembramento, arrendamento ou regularização da propriedade.


